CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 216
(Revogado pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 216 da CLT: Exame Médico e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O artigo 216 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para a realização de exames médicos no ambiente de trabalho e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Seu objetivo é garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e assegurando a aptidão para as atividades laborais.

Principais Pontos Abordados:

  • Natureza do Exame: O artigo detalha as situações em que o exame médico é obrigatório para os empregados. Isso inclui:

    • Admissional: Realizado antes do início das atividades, para verificar se o candidato possui condições de saúde para exercer a função.
    • Periódico: Realizado em intervalos definidos, de acordo com a atividade exercida e os riscos envolvidos, para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
    • Retorno ao Trabalho: Necessário após afastamentos por doença ou acidente (inclusive de trabalho) por período superior a 30 dias, para avaliar a aptidão para retornar às atividades.
    • Mudança de Risco Ocupacional: Exigido quando o trabalhador muda de função que implique em exposição a riscos diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.
    • Demissional: Realizado até 10 dias após o desligamento do empregado, caso o último exame médico admissional ou periódico tenha ocorrido há mais de 135 dias (para empresas de baixo risco) ou 90 dias (para empresas de maior risco).
  • Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Ao final de cada exame, o médico do trabalho emitirá o ASO. Este documento é fundamental e deve conter:

    • Nome do empregado, número de registro e função.
    • Identificação dos riscos ocupacionais, se houver.
    • Indicação de aptidão ou inaptidão para a função.
    • Nome do médico responsável e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
    • Data da realização do exame.
  • Responsabilidade do Empregador: O empregador é o principal responsável por garantir que todos os exames médicos obrigatórios sejam realizados e que o ASO seja emitido e arquivado corretamente. Ele também deve disponibilizar cópia do ASO ao empregado.

  • Isenções: O artigo prevê situações em que o exame demissional pode ser dispensado, como nos casos de empregados que, no curso do aviso prévio, forem desligados e recontratados por outra empresa do mesmo grupo econômico, caso já tenham sido submetidos a exame médico.

  • Finalidade: A correta aplicação deste artigo visa proteger a saúde do trabalhador, permitindo a identificação precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho, a adequação de medidas preventivas e a garantia de que o empregado esteja apto para desempenhar suas funções com segurança.

Em suma, o artigo 216 da CLT é um pilar na legislação trabalhista brasileira, determinando a obrigatoriedade e os procedimentos para os exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.